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Santa Catarina

Decreto 2732/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 2.732, DE 13-12-2004
(DO-SC DE 13-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento

Modifica o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação, para 6-1-2005, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre 31-12-2004 e 5-1-2005.
Acréscimo do artigo 38 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 8/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, e considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2004, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 72ª – O Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 38 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2004 e 5 de janeiro de 2005, na hipótese do artigo 10, § 1º, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 6 de janeiro de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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