Santa Catarina
DECRETO
2.732, DE 13-12-2004
(DO-SC DE 13-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento
Modifica o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação,
para 6-1-2005, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre
31-12-2004 e 5-1-2005.
Acréscimo do artigo 38 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 8/89).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as
disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo
18, e considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização
da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa
ao exercício de 2004, bem como da geração de arquivo, transferência
e cadastro para arrecadação do exercício de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado
pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 72ª – O Capítulo VIII fica acrescido
do seguinte artigo:
“Art. 38 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido
entre 31 de dezembro de 2004 e 5 de janeiro de 2005, na hipótese do artigo
10, § 1º, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos
legais, até o dia 6 de janeiro de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)
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