Paraná
DECRETO
1.141, DE 2-12-2004
(DO-Curitiba DE 7-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE LIXO
Valor Município de Curitiba
Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2005, no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica
do Município de Curitiba, com fundamento no artigo 61 da Lei Complementar
nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º
São fixados os valores de tributo indicado na tabela anexa, parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente.
(Cassio Taniguchi Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho
Secretário Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.141/2004
ANEXO
TABELA DE VALORES
TAXA DE COLETA DE LIXO |
|
a) imóvel residencial e de uso misto |
R$ 140,00 |
b) imóvel não residencial |
R$ 240,00 |
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