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Paraná

Decreto 1141/2004

04/06/2005 20:09:49

DECRETO 1.141, DE 2-12-2004
(DO-Curitiba DE 7-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE LIXO
Valor – Município de Curitiba

Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2005, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no artigo 61 da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores de tributo indicado na tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho – Secretário Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.141/2004

ANEXO
TABELA DE VALORES

TAXA DE COLETA DE LIXO

a) imóvel residencial e de uso misto

R$ 140,00

b) imóvel não residencial

R$ 240,00

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