Paraná
DECRETO
1.140, DE 2-12-2004
(DO-Curitiba DE 7-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO IPTU
Valor Venal Município de Curitiba
Atualiza valores venais dos imóveis relativamente à aplicação
da alíquota do imposto, à redução para aposentados e pensionistas,
bem como ao não lançamento do imposto, com efeitos a partir de 31-12-2004,
no Município de Curitiba.
Alteração de dispositivos das Leis Complementares 40, de 18-12-2001
(Informativo 54/2001), e 44, de 19-12-2002 (Informativo 55/2002).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica
do Município de Curitiba, com fundamento no artigo 83 da Lei Complementar
nº 40/2001 e do artigo 1º da Lei Complementar nº 44/2002, no
que tange ao imposto imobiliário, DECRETA:
Art. 1º
Fica atualizado o valor constante do inciso I do artigo 46 da Lei Complementar
nº 40/2001, para R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).
Art. 2º
Fica atualizado o valor previsto no artigo 1º da Lei Complementar
nº 44/2002, para R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º
A tabela prevista no artigo 39 da Lei Complementar nº 40/2001 e
constante no Anexo II, da citada Lei, passa a vigorar com os seguintes valores:
Imóveis residenciais |
||
Faixa |
Valor venal |
Alíquota |
A |
Até R$ 23.437,00 |
0,20 |
B |
De R$ 23.437,01 a R$ 29.296,00 |
0,25 |
C |
De R$ 29.296,01 a R$ 41.014,00 |
0,35 |
D |
De R$ 41.014,01 a R$ 52.732,00 |
0,55 |
E |
De R$ 52.732,01 a R$ 76.168,00 |
0,75 |
F |
De R$ 76.168,01 a R$ 111.322,00 |
0,85 |
G |
De R$ 111.322,01 a R$ 146.476,00 |
0,95 |
H |
De R$ 146.476,01 a R$ 181.630,00 |
1,00 |
I |
De R$ 181.630,01 acima |
1,10 |
Imóveis não residenciais |
||
Faixa |
Valor venal |
Alíquota |
A |
Até R$ 29.296,00 |
0,35 |
B |
De R$ 29.296,01 a R$ 41.014,00 |
0,55 |
C |
De R$ 41.014,01 a R$ 52.732,00 |
0,85 |
D |
De R$ 52.732,01 a R$ 64.450,00 |
1,60 |
E |
De R$ 64.450,01 acima |
1,80 |
Imóveis territoriais |
||
Faixa |
Valor venal |
Alíquota |
A |
Até R$ 11.719,00 |
1,00 |
B |
De R$ 11.719,01 a R$ 23.437,00 |
1,50 |
C |
De R$ 23.437,01 a R$ 35.155,00 |
2,00 |
D |
De R$ 35.155,01 a R$ 58.591,00 |
2,50 |
E |
De R$ 58.591,01 acima |
3,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Cassio Taniguchi Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho Secretário Municipal de Finanças)
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