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Paraná

Decreto 1140/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 1.140, DE 2-12-2004
(DO-Curitiba DE 7-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor Venal – Município de Curitiba

Atualiza valores venais dos imóveis relativamente à aplicação da alíquota do imposto, à redução para aposentados e pensionistas, bem como ao não lançamento do imposto, com efeitos a partir de 31-12-2004, no Município de Curitiba.
Alteração de dispositivos das Leis Complementares 40, de 18-12-2001 (Informativo 54/2001), e 44, de 19-12-2002 (Informativo 55/2002).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no artigo 83 da Lei Complementar nº 40/2001 e do artigo 1º da Lei Complementar nº 44/2002, no que tange ao imposto imobiliário, DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizado o valor constante do inciso I do artigo 46 da Lei Complementar nº 40/2001, para R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).
Art. 2º – Fica atualizado o valor previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 44/2002, para R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º – A tabela prevista no artigo 39 da Lei Complementar nº 40/2001 e constante no Anexo II, da citada Lei, passa a vigorar com os seguintes valores:

Imóveis residenciais

Faixa

Valor venal

Alíquota

A

Até R$ 23.437,00

0,20

B

De R$ 23.437,01 a R$ 29.296,00

0,25

C

De R$ 29.296,01 a R$ 41.014,00

0,35

D

De R$ 41.014,01 a R$ 52.732,00

0,55

E

De R$ 52.732,01 a R$ 76.168,00

0,75

F

De R$ 76.168,01 a R$ 111.322,00

0,85

G

De R$ 111.322,01 a R$ 146.476,00

0,95

H

De R$ 146.476,01 a R$ 181.630,00

1,00

I

De R$ 181.630,01 acima

1,10


Imóveis não residenciais

Faixa

Valor venal

Alíquota

A

Até R$ 29.296,00

0,35

B

De R$ 29.296,01 a R$ 41.014,00

0,55

C

De R$ 41.014,01 a R$ 52.732,00

0,85

D

De R$ 52.732,01 a R$ 64.450,00

1,60

E

De R$ 64.450,01 acima

1,80


Imóveis territoriais

Faixa

Valor venal

Alíquota

A

Até R$ 11.719,00

1,00

B

De R$ 11.719,01 a R$ 23.437,00

1,50

C

De R$ 23.437,01 a R$ 35.155,00

2,00

D

De R$ 35.155,01 a R$ 58.591,00

2,50

E

De R$ 58.591,01 acima

3,00

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho – Secretário Municipal de Finanças)

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