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Minas Gerais

Decreto 11885/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 11.885, DE 17-12-2004
(DO-BH DE 18-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, no dia 24-12-2004, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, considerando os festejos natalinos, DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que nas repartições da Administração Direta, no dia 24 de dezembro corrente, o expediente terá início às 8 horas e término às 12 horas.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as suas peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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