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Pernambuco

Decreto 27489/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 27.489, DE 20-12-2004
(DO-PE DE 21-12-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Admissão Temporária
ISENÇÃO
Alteração das Normas

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à possibilidade de aplicação, a partir de 1-12-2004, das regras de isenção de importação de admissão temporária, também nas operações amparadas por regime de depósito aduaneiro afiançado.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.........................................................................................................................................................................
CLXIV – a partir de 1º de março de 2000, as operações de importação amparadas pelo regime especial aduaneiro de admissão temporária, previsto na legislação federal específica, observando-se o seguinte e o disposto no § 81 (Convênio ICMS 58/99):
.........................................................................................................................................................................
§ 81 – A partir de 1º de dezembro de 2004, a isenção prevista no inciso CLXIV também se aplica às operações amparadas por regime de depósito aduaneiro afiançado, observado o disposto no artigo 615;
......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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