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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 8680/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 8.680 MPAS, DE 13-11-2000
(DO-U DE 14-11-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Contribuintes
Individuais
Segurado Facultativo

Divulga a Escala de Salários-Base a ser utilizada pelos contribuintes individuais
e facultativos, a partir da competência dezembro/2000.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
Considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base, de acordo com a tabela constante do Anexo I.
Art. 2º – Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS, a partir de 29 de novembro de 1999, contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
Art. 3º – O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

ANEXO I
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000, PARA OS
SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999

NOTA: A tabela com a Escala de Salários-Base que consta do Ato ora transcrito deve ser utilizada em substituição à que constou do Calendário das Obrigações de dezembro/2000, enviado a todos os nossos Assinantes, juntamente com o Informativo 45/2000.

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