Goiás
DECRETO
6.048, DE 22-12-2004
– Ainda não publicado no D. oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004, dedicados às
comemorações do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se
aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza
ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de
policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação,
fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
Vapt Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira
Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa)
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