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Espírito Santo

Decreto -R 1412/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 1.412-R, DE 22-12-2004
(DO-ES DE 23-12-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente à redução de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-1-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do  Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
“Art. 70 – .......................................................................................................................................................... ”
XXXVIII –  nas operações internas com os insumos para indústria de rochas ornamentais a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto:
a) lâminas de aço e diamantadas para utilização em teares –  8202.99.10;
b) granalha de aço para teares –  7205.10.00;
c) serras e segmentos diamantados para utilização em cortes em geral – 6804.21.90;
d) utensílios diamantados para calibragem e retífica –  8113.00.10;
e) abrasivos convencionais e diamantados para desbaste e polimento –  6804.22.90; e
f) resinas, impermeabilizantes e outros produtos similares para correção e tratamento de superfície – 3280.90.39.
........................................................................................................................................................................  ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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