Rio de Janeiro
DECRETO
24.965, DE 23-12-2004
(DO-MRJ DE 27-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2005 Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2005, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2005,
os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer
a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar
a segunda via do carnê. No período de 24-1-2005 até 16-2-2005
(dias úteis, exceto 7 e 9-2) o funcionamento será das 9 às 18
horas. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9
às 16 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento
de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
§ 1º O Posto Extra de Atendimento situado na Administração
Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 24-1-2005 a 16-2-2005 (dias úteis,
exceto 7 e 9-2). Após esse período o atendimento será feito no
Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento
Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados
no Anexo II.
§ 2º A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e
Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às quotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o
exercício de 2005, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marco Antonio de Moura Vales Prefeito em exercício)
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS
IPTU/2005
Final |
Pagto. à
vista |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 e 1 |
10/2 |
10/2 |
7/3 |
5/4 |
5/5 |
6/6 |
5/7 |
5/8 |
5/9 |
5/10 |
7/11 |
2 e 3 |
11/2 |
11/2 |
8/3 |
6/4 |
6/5 |
7/6 |
6/7 |
8/8 |
6/9 |
6/10 |
8/11 |
4 e 5 |
14/2 |
14/2 |
9/3 |
7/4 |
9/5 |
8/6 |
7/7 |
9/8 |
8/9 |
7/10 |
9/11 |
6 e 7 |
15/2 |
15/2 |
10/3 |
8/4 |
10/5 |
9/6 |
8/7 |
10/8 |
9/9 |
10/10 |
10/11 |
8 e 9 |
16/2 |
16/2 |
11/3 |
11/4 |
11/5 |
10/6 |
11/7 |
11/8 |
12/9 |
11/10 |
11/11 |
OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 o final de inscrição
será 8.
ANEXO
II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU, UNIDADES DE ATENDIMENTO
CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS
AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2005
SAD DO IPTU/BANGU
Bangu Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 Tel.: 3331-9713
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco
A Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 Tel.: 2553-1643
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 Tel.: 3394-3020
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA
Cidade Nova Sede: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 Anexo
I Térreo Tel.: 2503-2003
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá Sede: Praça Seca, nº 09 Tel.:
3390-6012
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1.297 Tel.:
2239-0598
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 Tel.:
3350-6995
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos Sede: Rua Uranos, nº 1.230 Tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz Sede: Rua Fernanda, nº 155 Tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 Tel.: 2288-3346
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping Nível Lagoa
Entrada K
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping, 2º Piso, Loja 226
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping, Entrada da Expansão
Loja 3902
Unidade de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping Center G4 Setor
Amarelo
Administração Regional da Ilha do Governador Rua Orcadas, nº 435
Tel.: 3393-0753/3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período
de 24-1-2005 a 16-2-2005
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.