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Rio de Janeiro

Decreto 24965/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 24.965, DE 23-12-2004
(DO-MRJ DE 27-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2005 – Município do Rio de Janeiro

Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2005, no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES
  • Pagamento em quota única terá desconto de 10%
  • Segunda via do carne poderá ser obtida na internet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2005, os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê. No período de 24-1-2005 até 16-2-2005 (dias úteis, exceto 7 e 9-2) o funcionamento será das 9 às 18 horas. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9 às 16 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª via exclusivamente no período de 24-1-2005 a 16-2-2005 (dias úteis, exceto 7 e 9-2). Após esse período o atendimento será feito no Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2005, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Moura Vales – Prefeito em exercício)

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS

IPTU/2005

Final
de Insc.

Pagto. à vista
c/desc.


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota

10ª
quota

0 e 1

10/2

10/2

7/3

5/4

5/5

6/6

5/7

5/8

5/9

5/10

7/11

2 e 3

11/2

11/2

8/3

6/4

6/5

7/6

6/7

8/8

6/9

6/10

8/11

4 e 5

14/2

14/2

9/3

7/4

9/5

8/6

7/7

9/8

8/9

7/10

9/11

6 e 7

15/2

15/2

10/3

8/4

10/5

9/6

8/7

10/8

9/9

10/10

10/11

8 e 9

16/2

16/2

11/3

11/4

11/5

10/6

11/7

11/8

12/9

11/10

11/11

OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU, UNIDADES DE ATENDIMENTO
CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS

AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2005

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 – Tel.: 3331-9713

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A – Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA
Cidade Nova – Sede: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I – Térreo – Tel.: 2503-2003

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 – Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping Nível Lagoa – Entrada K
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping, 2º Piso, Loja 226
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping, Entrada da Expansão – Loja 3902
Unidade de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping Center G4 – Setor Amarelo
Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas, nº 435 – Tel.: 3393-0753/3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 24-1-2005 a 16-2-2005

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