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Ceará

Decreto 27660/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 27.660, DE 20-12-2004
(DO-CE DE 23-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera o ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2004, nos órgãos públicos estaduais cearenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo; DECRETA:
Art. 1º – Ficam decretados de ponto facultativo, em todos as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Nas datas dispostas neste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

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