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Minas Gerais

Decreto 43932/2004

04/06/2005 20:09:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DO USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
E ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS – RFDR
Aprovação
TAXA DE LICENCIAMENTO PARA
USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E
ÁREA ADJACENTE DAS RODOVIAS – TFDR
Regulamentação

Através do Decreto 43.932, de 21-12-2004, publicado no DO-MG de 22-12-2004, o Governador do Estado de Minas Gerais aprovou o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e da Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), devida pelo exercício regular do poder de polícia do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação das respectivas áreas de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive da que for objeto de concessão.
O controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e da área adjacente das rodovias visa garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.

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