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São Paulo

Decreto 45658/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 45.658, DE 28-12-2004
(DO-MSP DE 29-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Valores – Município de São Paulo

Atualiza, para o exercício de 2005, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD), instituída pela Lei 13.478, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002),
com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativos ao exercício de 2004, ficam atualizados, nos termos de seu artigo 91, para o exercício de 2005, em 8,5% (oito e meio por cento).
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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