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Goiás

Decreto 6047/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 6.047, DE 15-12-2004
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente a concessão de crédito outorgado do ICMS para o contribuinte que apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o que consta do Processo nº 256700417, DECRETA:
Art. 1o – O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11 – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XXXVI – ............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
b) ....................................................................................................................................................................
1. ....................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
1.2. o limite anual de 30% (trinta por cento) da arrecadação da empresa e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Estado;
........................................................................................................................................................................ (NR)"
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 11 – Constituem créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido.
XXXVI – para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), observado o seguinte:
a) a fruição do benefício deve ser autorizada caso a caso, mediante despacho do Secretário da Fazenda, em requerimento do interessado;
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea “a” deste inciso, considerando:
........................................................................................................................................................................ "

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