Goiás
DECRETO
6.047, DE 15-12-2004
Ainda Não Publicado no D. Oficial
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, relativamente a concessão de crédito outorgado
do ICMS para o contribuinte que apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do
Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o que consta do Processo nº
256700417, DECRETA:
Art.
1o O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 11 ..........................................................................................................................................................
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XXXVI ............................................................................................................................................................
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b) ....................................................................................................................................................................
1. ....................................................................................................................................................................
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1.2. o limite anual de 30% (trinta por cento) da arrecadação da empresa
e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Estado;
........................................................................................................................................................................ (NR)"
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José
Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
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Art. 11 Constituem créditos outorgados para efeito de compensação
com o ICMS devido.
XXXVI para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), observado
o seguinte:
a) a fruição do benefício deve ser autorizada caso a caso, mediante
despacho do Secretário da Fazenda, em requerimento do interessado;
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea a
deste inciso, considerando:
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"
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