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Espírito Santo

Decreto 12154/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 12.154, DE 21-12-2004
(“A TRIBUNA” DE 28-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS
Cobrança – Município de Vitória

Dispõe sobre o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2005, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, fica estabelecido em R$ 130,00 (cento e trinta reais), o Valor Unitário de Referência (VUR), que corresponde ao custo dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis, a ser aplicado para o exercício de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior – Secretário Municipal de Serviços)

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