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Bahia

Decreto 9291/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 9.291, DE 26-12-2004
(DO-BA DE 30-12-2004)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
PROGRAMA FAZ UNIVERSITÁRIO
Regulamento

Modifica o novo Regulamento do Programa Faz Universitário, relativamente às normas para concessão bolsa de estudo ou bolsa-auxílio destinadas a alunos egressos da rede pública de ensino estadual e/ou municipal.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.149, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º – Os §§ 3º e 4º, do artigo 18 do Regulamento do Programa FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – A divulgação do resultado dos alunos selecionados por IES será publicada no Diário Oficial do Estado, cuja relação estará disponível no sítio www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/fazuniversitario/principal.htm ou www.sec.ba.gov.br, ficando assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação para recurso fundamentado e encaminhado à COGER.
§ 4º – Após a análise dos recursos, a COGER divulgará no Diário Oficial do Estado o resultado final, disponibilizando a relação dos alunos selecionados por IES.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Anaci Bispo Paim – Secretária da Educação; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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