São Paulo
DECRETO
49.329, DE 30-12-2004
(DO-SP DE 31-12-2004)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 153 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nº 52 e 54/2004 – Aprovação
Aprova
e ratifica Convênios e Protocolos ICMS que menciona, observando-se que
os
de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo
52/2004.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS 153/2004, celebrado
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado na Seção
I, páginas 26 e 27, do Diário Oficial da União de 22 de
dezembro de 2004.
Art. 2º – Ficam aprovados os Protocolos ICMS 52/2004 e 54/2004, celebrados
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção
I, página 28, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro
de 2004.
Parágrafo único – A aplicação do disposto
nos protocolos referidos no caput independe de outro ato.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.