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São Paulo

Decreto 49329/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 49.329, DE 30-12-2004
(DO-SP DE 31-12-2004)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 153 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nº 52 e 54/2004 – Aprovação

Aprova e ratifica Convênios e Protocolos ICMS que menciona, observando-se que os
de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 52/2004.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS 153/2004, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado na Seção I, páginas 26 e 27, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Ficam aprovados os Protocolos ICMS 52/2004 e 54/2004, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, página 28, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – A aplicação do disposto nos protocolos referidos no caput independe de outro ato.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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