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Pernambuco

Decreto 26351/2004

04/06/2005 20:09:49

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DECRETO 26.351, DE 30-12-2004
(DO-PE DE 31-12-2004)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DE PERNAMBUCO – PRODEPE
Alteração

Estabelece a média mínima mensal de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta de Central de Distribuição, previsto no Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 52/99), que incluiu estes estabelecimentos nas normas do PRODEPE.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 11, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Para efeito do disposto no artigo 11, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, a média mensal mínima de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta de Central de Distribuição, em relação ao faturamento do semestre, passa a ser de 3% (três por cento), para Centrais que operem de acordo com as condições a seguir discriminadas:
I – realizem exclusivamente operações interestaduais;
II – os produtos incentivados sejam classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) sob o código 4011, e respectivos detalhamentos;
III – tenham faturamento semestral mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º – A não-observância, a cada semestre de fruição, de quaisquer das condições estabelecidas no caput implicará, para aquele semestre, imediata majoração do percentual de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento).
§ 2º – Para efeito do inciso III, do caput, na hipótese de Central de Distribuição já beneficiária do PRODEPE na data de publicação deste Decreto e que ainda não tenha iniciado suas operações, o valor mínimo referente ao primeiro semestre deverá ser calculado proporcionalmente aos meses em que tenha havido faturamento.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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