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Rio de Janeiro

Decreto 36811/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 36.811, DE 28-12-2004
(DO-RJ DE 29-12-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD – Disco Fonográfico

Dispõe sobre a inclusão dos discos fonográficos e demais discos para sistema de leitura por raio laser no regime de substituição tributária do ICMS, de que trata o Anexo I do Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 RICMS-RJ.
Alteração do artigo 2º do Decreto 33.967, de 26-9-2003 (Informativos 40 e 41/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Procs. nos E-34/000.110/2004 e E-12/2916/2004, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 33.967, de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as operações subseqüentes com discos fonográficos (8524.10.00 da NBM/SH), discos para sistemas de leitura por raio laser (8524.32.00 da NBM/SH) e outros discos para sistemas de leitura por raio laser (8524.39.00 da NBM/SH), de que trata o Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, e o Anexo I, do Livro II, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, fica atribuída ao produtor fonográfico, como tal definido na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.”
Art. 2º – Ficam os discos fonográficos (8524.10.00 da NBM/SH), discos para sistemas de leitura por raio laser (8524.32.00 da NBM/SH) e outros discos para sistema de leitura por raio laser (8524.39.00 da NBM/SH), incluídos no Anexo I, do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Paulo Fernandez Conde)

NOTA: Acreditamos que o início da vigência do Ato ora transcrito, deva ser 1-3-2005 e não 1-3-2004 como constou, razão pela qual alertamos aos nossos Assinantes para uma eventual retificação no Diário Oficial.

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