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Rio de Janeiro

Decreto 36816/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 36.816, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 30-12-2004)

ICMS
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO – COMÉRCIO ATACADISTA –
PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E
CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO – RIOLOG
Redução de Base de Cálculo

Concede redução de base de cálculo do ICMS aos contribuintes enquadrados no RIOLOG, criado pela Lei 4.173, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 13%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº E-33/554/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei Estadual nº 4.173, de 29-9-2003, fica concedida à empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), criado pela Lei nº 4.056, de 30-12-2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Paulo Fernandez Conde)

NOTA: Ressaltamos que o Decreto 36.453, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), traz em sua íntegra o mesmo teor do Ato ora transcrito.

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