Rio de Janeiro
DECRETO
36.816, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 30-12-2004)
ICMS
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA
PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E
CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO RIOLOG
Redução de Base de Cálculo
Concede redução de base de cálculo do ICMS aos contribuintes enquadrados no RIOLOG, criado pela Lei 4.173, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 13%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
nº E-33/554/2004, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo dos demais benefícios
estabelecidos pela Lei Estadual nº 4.173, de 29-9-2003, fica concedida
à empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista
e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro RIOLOG,
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas,
de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze
por cento), sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à
Pobreza (FECP), criado pela Lei nº 4.056, de 30-12-2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Paulo Fernandez Conde)
NOTA: Ressaltamos que o Decreto 36.453, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), traz em sua íntegra o mesmo teor do Ato ora transcrito.
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