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Santa Catarina

Decreto 2825/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 2.825, DE 21-12-2004
(DO-SC DE 21-12-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Obrigatoriedade
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à dispensa da obrigatoriedade
de uso de ECF nas prestações realizadas por estabelecimento prestador de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal de passageiros, que utilize sistema eletrônico de processamento de dados
para a emissão dos documentos fiscais e a escrituração dos livros fiscais, com efeitos até 30-4-2005.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 765 – O artigo 146 do Anexo 5 fica acrescido do inciso IV e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“IV – às prestações realizadas por estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, que utilize sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais e a escrituração dos livros fiscais, na forma do Anexo 7 (Convênio ECF 02/2004).
Parágrafo único – A dispensa da obrigatoriedade do uso de ECF prevista no inciso IV vigora até 30 de abril de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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