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Minas Gerais

Decreto 43944/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 43.944, DE 30-12-2004
(DO-MG DE 31-12-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, relativamente à
substituição tributária com os materiais de construção que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2005.

DESTAQUES

• A Parte 5 do Anexo IX do RICMS-MG foi incluída pelo Decreto 43.923, de 2-12-2004 (Informativo 49/2004)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

86

Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências

8516.79.90 8516.80

45

(...)

(...)

(...)

(...)

102

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537

8538

35

                                                                                                                                                                               ”(NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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