Paraná
DECRETO
1.204, DE 21-12-2004
(DO-Curitiba DE 28-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Valor Município de Curitiba
Altera o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72,
da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 3º,
da Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 54, de 16 de dezembro de 2004, o valor
da contribuição para o custeio de iluminação pública
passa a ser de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por mês
ou fração para cada unidade consumidora de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2005. (Cássio Taniguchi Prefeito
Municipal; Carlos Alberto Carvalho Secretário Municipal de Finanças)
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