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Paraná

Decreto 1214/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 1.214, DE 23-12-2004
– Não public. no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MULTA
Atualização do Valor – Município de Curitiba

Atualiza valores das multas municipais que menciona, com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste Decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001; e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91

   

Atualização IPCA-IBGE

Art. 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 54,00 a R$ 54.003,32

Art. 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 54,00 a R$ 5.400,33

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 5.454,34 a R$ 13.500,83

Art. 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 13.554,83 a R$ 27.001,67

Art. 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 27.055,66 a R$ 54.003,32

TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96

   

Atualização IPCA-IBGE

Art. 105, caput

INFRAÇÕES

R$ 105,86 a R$ 3.780,69

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 105,86 a R$ 483,92

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 485,45 a R$ 952,73

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 954,25 a R$ 3.780,69

TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

 

 

Atualização IPCA-IBGE

Art. 25

Deveres Acessórios

R$ 330,00

Art. 78, § 2º

Prazo Atualização de Cadastro

R$ 330,00

TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003

   

Atualização IPCA-IBGE

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 49,33

 

Valor Máximo

R$ 246,65

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