Paraná
DECRETO
1.214, DE 23-12-2004
Não public. no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MULTA
Atualização do Valor Município de Curitiba
Atualiza valores das multas municipais que menciona, com efeitos a partir de 1-1-2005, no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro
de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo,
parte integrante deste Decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos
62 e 63 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei nº
9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº
40, de 18 de dezembro de 2001; e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003,
de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31,de 21 de dezembro
de 2000.
Art. 2º
Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2005. (Cassio Taniguchi Prefeito Municipal; Carlos Alberto
Carvalho Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91
Atualização IPCA-IBGE |
||
Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 54,00 a R$ 54.003,32 |
Art. 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 54,00 a R$ 5.400,33 |
Art. 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 5.454,34 a R$ 13.500,83 |
Art. 63, Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 13.554,83 a R$ 27.001,67 |
Art. 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 27.055,66 a R$ 54.003,32 |
TABELA
II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96
Atualização IPCA-IBGE |
||
Art. 105, caput |
INFRAÇÕES |
R$ 105,86 a R$ 3.780,69 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 105,86 a R$ 483,92 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 485,45 a R$ 952,73 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 954,25 a R$ 3.780,69 |
TABELA
III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
|
|
Atualização IPCA-IBGE |
Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 330,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ 330,00 |
TABELA
IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003
Atualização IPCA-IBGE |
||
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 49,33 |
Valor Máximo |
R$ 246,65 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.