Goiás
DECRETO
S/N, DE 29-12-2004
(DO-GO DE 29-12-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEG
Preços dos Serviços
Fixa tabela de preços contendo valores cobrados pela JUCEG, pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 7.531, de 30 de junho de 1971, com alterações posteriores e no artigo 3º, inciso XI, alínea b, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), aprovado pelo Despacho Governamental nº 360/89, de 24 de abril de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo 25732099, especialmente do Parecer nº 407/2004-PROC, resolve homologar a Tabela de Preços aprovada pela citada autarquia na sua 44ª (quadragésima quarta) Sessão Plenária Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2004, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, publicada na forma de Anexo Único. (Marconi Ferreira Perillo Junior Ivan Soares de Gouvêa)
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS desta
tabela devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J
de 31-5-94.
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