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Goiás

Decreto S/N 8/2004

04/06/2005 20:09:50

DECRETO S/N, DE 29-12-2004
(DO-GO DE 29-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEG
Preços dos Serviços

Fixa tabela de preços contendo valores cobrados pela JUCEG, pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, com efeitos a partir de 1-1-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 7.531, de 30 de junho de 1971, com alterações posteriores e no artigo 3º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), aprovado pelo Despacho Governamental nº 360/89, de 24 de abril de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo 25732099, especialmente do Parecer nº 407/2004-PROC, resolve homologar a Tabela de Preços aprovada pela citada autarquia na sua 44ª (quadragésima quarta) Sessão Plenária Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2004, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, publicada na forma de Anexo Único. (Marconi Ferreira Perillo Junior – Ivan Soares de Gouvêa)

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS desta tabela devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J de 31-5-94.

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