Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota
O
Decreto 4.965, de 29-1-2004, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, Edição Extra de 29-1-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LTPS, neste Informativo, fixa em 0,45 o coeficiente
de redução das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, previstas
nos artigos 51 e 52 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), que
dispõem, respectivamente, o seguinte:
a) sobre o recolhimento das contribuições incidentes sobre a receita
da venda de embalagens, pelas pessoas jurídicas industriais, destinadas
ao envasamento dos produtos classificados nos códigos 2202 (exclusivamente
refrigerante), 2203 (cervejas) e 2106.90.10 Ex. 02 (preparações
compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas
refrigerantes), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002 (Informativo
53/2002);
b) sobre a opção por regime especial de apuração
e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, pelas pessoas jurídicas industriais,
dos produtos relacionados na letra “a”.
O disposto neste ato produz efeitos:
a) a partir de 1-2-2004, em relação às alíquotas
previstas no artigo 52 da Lei 10.833/2003; e
b) a partir de 1-4-2004, em relação às alíquotas
previstas no artigo 51 da Lei 10.833/2003, observado o disposto no artigo 25
da Medida Provisória 164, de 29-1-2004 (Informativo 04/2004).
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