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Paraná

Decreto 1213/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 1.213, DE 15-12-2003
– Não public. no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE LIXO
Valor – Município de Curitiba

Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2004, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no artigo 61, da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do tributo indicado na tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário. (Cássio Taniguchi – Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho – Secretária Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.213/2003

ANEXO

TABELA DE VALORES

TAXA DE COLETA DE LIXO
a) imóvel residencial e de uso misto .................................R$ 130,00
b) imóvel não residencial .................................................R$ 222,00

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