Paraná
DECRETO
1.213, DE 15-12-2003
Não public. no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE LIXO
Valor Município de Curitiba
Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2004, no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72,
da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no
artigo 61, da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º
São fixados os valores do tributo indicado na tabela anexa, parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente,
revogadas as disposições em contrário. (Cássio Taniguchi
Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho Secretária Municipal
de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.213/2003
ANEXO
TABELA DE VALORES
TAXA DE COLETA DE LIXO
a) imóvel
residencial e de uso misto .................................R$ 130,00
b) imóvel
não residencial .................................................R$
222,00
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.