Paraná
DECRETO
1.241, DE 18-12-2003
Não public. no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Valor Município de Curitiba
Altera o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), com efeitos a partir de 1-1-2004, no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, que foram conferidas pelo artigo 72, da Lei
Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º
Em conformidade com o artigo 3o, da Lei Complementar
nº 46, de 26 de dezembro de 2002, o valor da contribuição para
o custeio de iluminação pública passa a ser de R$ 5,50 (cinco
reais e cinqüenta centavos) por mês ou fração para cada
unidade consumidora de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2004, revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho Secretário Municipal
de Finanças)
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