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Paraná

Decreto 1241/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 1.241, DE 18-12-2003
– Não public. no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Valor – Município de Curitiba

Altera o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), com efeitos a partir de 1-1-2004, no Município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que foram conferidas pelo artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º – Em conformidade com o artigo 3o, da Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2002, o valor da contribuição para o custeio de iluminação pública passa a ser de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) por mês ou fração para cada unidade consumidora de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; Carlos Alberto Carvalho – Secretário Municipal de Finanças)

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