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Distrito Federal

Decreto 24351/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 24.351, DE 8-1-2004
(DO-DF DE 9-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Declaração de Utilidade Pública

Prorroga, por mais 180 dias contados de 30-11-2003, o prazo para as entidades detentoras do título de utilidade pública se adequarem às normas previstas no Decreto 19.004, de 21-1-98 (Informativo 28/2003, em Remissão).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de novembro de 2003, o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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