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Pernambuco

Decreto 26288/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO  26.288, DE 07-01-2004
(DO-PE DE 08-01-2004)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE
Incentivo Fiscal

Modifica as normas que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais através do PRODEPE, destinados a fomentar a atividade industrial e do comércio atacadista, no território pernambucano.
Alteração de dispositivos do Decreto 25.886, de 25-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.886, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º – ................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................     
§ 1º – Até 31 de março de 2004, e ressalvadas as demais disposições pertinentes, será observado o seguinte:
.............................................................................................................................................................................     
II – sem prejuízo do disposto no inciso I, a edição do competente decreto dispondo sobre o início da fruição dos incentivos fiscais ficará condicionada ao atendimento, pela empresa interessada, de todas as exigências legais, até 27 de fevereiro de 2004, devendo a análise final do processo por parte do Estado, ser concluída até 15 de março de 2004 e objeto de parecer técnico de que tratam o artigo 13, III, e o artigo 14, I, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Alexandre José Valença Marques; Mozart de Siqueira Campos Araújo; José Arlindo Soares)

ESCLARECIMENTO:O caput do artigo 1º do Decreto 25.866/2003, considera habilitadas, em caráter precário e excepcional, para efeitos de concessão dos incentivos fiscais do PRODEPE, as empresas interessadas que protocolizaram carta consulta junto a AD/Diper, até 26-9-2003.

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