Pernambuco
DECRETO
26.288, DE 07-01-2004
(DO-PE DE 08-01-2004)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
Incentivo Fiscal
Modifica as normas que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
através do PRODEPE, destinados a fomentar a atividade industrial e do comércio
atacadista, no território pernambucano.
Alteração de dispositivos do Decreto 25.886, de 25-9-2003 (Informativo
40/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 25.886, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar
com as seguintes modificações:
Art.1º
................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 1º
Até 31 de março de 2004, e ressalvadas as demais disposições
pertinentes, será observado o seguinte:
.............................................................................................................................................................................
II
sem prejuízo do disposto no inciso I, a edição do competente
decreto dispondo sobre o início da fruição dos incentivos fiscais
ficará condicionada ao atendimento, pela empresa interessada, de todas
as exigências legais, até 27 de fevereiro de 2004, devendo a análise
final do processo por parte do Estado, ser concluída até 15 de março
de 2004 e objeto de parecer técnico de que tratam o artigo 13, III, e o
artigo 14, I, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Alexandre José Valença Marques;
Mozart de Siqueira Campos Araújo; José Arlindo Soares)
ESCLARECIMENTO:O caput do artigo 1º do Decreto 25.866/2003, considera habilitadas, em caráter precário e excepcional, para efeitos de concessão dos incentivos fiscais do PRODEPE, as empresas interessadas que protocolizaram carta consulta junto a AD/Diper, até 26-9-2003.
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