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Minas Gerais

Decreto 11600/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 11.600, DE 8-1-2004
(DO-Belo Horizonte de 9-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Os preços dos serviços não compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
“V – Serviços ofertados nos Parques Municipais:
1. Ingresso de veículos:
1.1. automóvel .................................................................................................................. R$ 1,60 p/unidade
1.2. motocicleta ................................................................................................................ R$ 1,00 p/unidade
1.3. ônibus de turismo ....................................................................................................... R$ 4,65 p/unidade
1.4. demais veículos .......................................................................................................... R$ 1,60 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus) ....................................................... R$ 1,00 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
3.1. quadra de peteca ....................................................................................................... R$ 5,00 p/hora
3.2. quadra poliesportiva .................................................................................................... R$ 7,50 p/hora
3.3. “pérgola redonda”, “pérgola quadrada”, “teatro de arena”, “teatro de gramado”
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) ..................................................... R$ 154,00 p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)    R$ 30,00 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) ....................................................... R$ 15,00 p/hora
3.6. Palco da Seresta e CEAM .......................................................................................... R$ 77,00 p/hora
3.7. Praça de Eventos ....................................................................................................... R$ 3.867,50 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul ......................................................................... R$ 3.867.50 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-fotocinematográficos e outros com finalidade comecial:
4.1. de Segunda a Sexta-feira, das 8 às 18 horas ................................................................ R$ 15,00 p/dia
4.2. Sábado, das 8 às 12 horas .......................................................................................... R$ 22,00 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. botom  ....................................................................................................................... R$ 3,00 p/unidade
5.2. boné  ......................................................................................................................... R$ 12,00 p/unidade
5.3. camiseta  ................................................................................................................... R$ 15,00 p/unidade
5.4. cartão-postal .............................................................................................................. R$ 1,25 p/unidade
5.5. chaveiro ..................................................................................................................... R$ 2,50 p/unidade
5.6. cinzeiro ...................................................................................................................... R$ 1,25 p/unidade
5.7. caneta  ...................................................................................................................... R$ 1,25 p/unidade
5.8. agenda ...................................................................................................................... R$ 18,00 p/unidade
6. Diversos
6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ............................................... R$ 5,00 p/unidade
6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas ................... R$ 0,25 p/unidade
6.3. fornecimento de peteca ............................................................................................... R$ 6,00 p/unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete ....................................... R$ 1,50 p/unidade” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio de Freitas – Secretário Municipal Adjunto de Governo; Adalberto José Patrocíno – Secretário Municipal de Arrecadações)

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