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Bahia

Decreto 14792/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 14.792, DE 23-12-2003
(DO-Salvador DE 24 a 29-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Lançamento – Recolhimento – Valor Unitário Padrão
Município do Salvador
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – TIP – TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA – TLP
Lançamento – Município do Salvador

Fixa os Valores Unitários Padrão de terrenos, atualiza os valores que especifica, para efeito de avaliação de unidade monetária, lançamento e isenção do IPTU, lançamento das Taxas de Iluminação Pública e de Limpeza Pública do exercício de 2004, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 146 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, no artigo 6º da Lei nº 5.262, de 11 de julho de 1997, no artigo 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000, no artigo 6º da Lei nº 5.849, de 18 de dezembro de 2000, e no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixados os Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos localizados nos logradouros constantes do Anexo Único deste Decreto, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício em curso.
Art. 2º – Ficam atualizados em 9,5% (nove vírgula cinco por cento) os VUP vigentes nos termos do Decreto nº 14.116, de 27 de dezembro de 2002, bem como os previstos no Anexo Único deste Decreto, para efeito de lançamento no exercício de 2004:
I – do IPTU, relativos a:
a) terrenos localizados nos logradouros constantes:
1. da Tabela I, anexa à Lei nº 5.311/97;
2. do Anexo Único da Lei nº 5.849/2000;
3. do Anexo I do Decreto nº 13.464/2001; e
4. do Anexo Único do Decreto nº 14.116/2002;
b) edificações constantes da Tabela II, anexa à Lei nº 5.311/97;
II – da Taxa de Limpeza Pública (TL), relativos aos:
a) logradouros referidos no artigo 3º da Lei nº 5.849/2000, para efeito de classificação das zonas em:
1. popular, os inferiores a R$ 67,91 (sessenta e sete reais e noventa e um centavos);
2. média, os iguais ou superiores a R$ 67,91 (sessenta e sete reais e noventa e um centavos) e que não ultrapassem R$ 271,52 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e dois centavos); e
3. nobre, os superiores a R$ 271,52 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e dois centavos);
b) limites estabelecidos no artigo 4º, I e II, da Lei nº 5.849/2001, para os imóveis:
1. residenciais localizados em zona:
1.1. popular, que ficam fixados em R$ 25,46 (vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);
1.2. média, que ficam fixados em R$ 162,93 (cento e sessenta e dois reais e noventa e três centavos);
1.3. nobre, que ficam fixados em R$ 339,49 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos);
2. territoriais que ficam fixados em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo);
c) constantes do Anexo Único da Lei nº 5.262/97.
Art. 3º – O valor mínimo da parcela dos tributos a seguir indicados, relativo ao exercício de 2004, fica fixado em:
I – R$ 15,33 (quinze reais e trinta e três centavos) para o IPTU;
II – R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para a TL.
Art. 4º – O valor do IPTU isento de pagamento, previsto no artigo 5º da Lei nº 5.311/97, alterado pela Lei nº 5.849/2000, passa a ser de R$ 15,33 (quinze reais e trinta e três centavos).
Art. 5º – Fica prorrogado até o último dia útil do exercício de 2004 o prazo previsto no artigo 12 da Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 6.325, de 5 de setembro de 2003.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

NOTA: Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, tendo em vista que os mesmos podem ser obtidos na Prefeitura Municipal do Salvador.

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