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Espírito Santo

Decreto -R 1263/2004

04/06/2005 20:09:50

Es0204

INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

Os Decretos 1.262-R e 1.263-R, de 30-12-2003, divulgados no Informativo 54/2003, que promoveram diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES DE 25-10-2002), foram republicados no DO-ES de 15-1-2004, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) O subgrupo K do Anexo Único do Decreto 1.262-R/2003, deve ser considerado da seguinte forma:

SUBGRUPOS/PRODUTOS

VAREJO

k) Cervejas e demais casos

 

Skol lata 350 ml

1,15

Brama lata 350 ml

1,06

Schincariol lata 350 ml

0,84

Skol garrafa 600 ml

2,06

Schincariol garrafa 600 ml

1,43

Cintra garrafa 600 ml

1,25

Brahma garrafa 600 ml

1,78

Outras não especificadas

1,52

b) a alínea “i” do inciso II do artigo 71 do RICMS-ES, alterado pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 1.263-R/2003, deve ser considerado da seguinte forma:
“i) nas operações de que trata o artigo 10, § 3º, exceto nas saídas do importador para estabelecimento varejista estabelecido neste Estado ou para consumidor final.”

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