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Distrito Federal

Decreto 24360/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 24.360, DE 14-1-2004
(DO-DF DE 15-1-2004)

ISS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação

Dispõe sobre a aplicação de normas regulamentares do ISS, com efeitos nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no artigo 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Aplicam-se à administração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, bem como as disposições do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e suas normas complementares, naquilo em que não forem incompatíveis.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme dispõem o artigo 6º da Lei Complementar nº 687, de 2003, e o artigo 4º da Lei nº 3.247, de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: Os atos mencionados no Decreto 24.360/2004 dispõem sobre:
• Decreto 16.128, de 6-12-94 (Informativo 49/94) – Regulamento do ISS do Distrito Federal;
• Lei 3.247, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003) – estabelece regime especial para os prestadores de serviços que especifica, bem como modifica normas relativas à substituição tributária do ISS;
• Lei Complementar 687, de 17-12-2003 (Informativo 52/2003) – incorporou as regras do ISS estabelecidas pela Lei Complementar Federal 116, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003).

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