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Espírito Santo

Decreto 11842/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 11.842, DE 16-1-2004
(“A TRIBUNA” DE 17-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Disponibilização de Cardápio – Município de Vitória

Regulamenta a Lei 5.997, de 15-10-2003 (Informativo 43/2003), que obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápio com respectivos preços em local de destaque e visível para o consumidor, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – Os restaurantes, bares e similares ficam obrigados a afixar, junto à porta de entrada principal do estabelecimento, ou na falta deste, em outro local visível e de fácil leitura ao consumidor, cardápio com os respectivos preços de seus produtos.
Parágrafo único – Os caracteres gráficos deverão ser escritos com tinta indelével e de tamanho que permita fácil leitura ao consumidor, de uma distância mínima de 1 metro.
Art. 2º – Em caso de descumprimento do disposto no artigo anterior, o infrator será advertido e, não sendo atendida as exigências no prazo de 30 (trinta) dias, será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º – Será de competência dos agentes fiscais do órgão de proteção e defesa do consumidor municipal a fiscalização e a aplicação das sanções de que trata este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ademir Santos Cardoso – Prefeito Municipal; Ana Maria Braga de Abreu Mendes – Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade)

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