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São Paulo

Decreto 48450/2004

04/06/2005 20:09:50

Sp0304

DECRETO 48.450, DE 19-1-2004
(DO-SP DE 20-1-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – No exercício de 2004, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I – 23 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 24 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
III – 28 de outubro – quinta-feira – Dia consagrado ao “Funcionário Público Estadual”.
Art. 3º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I – 25 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, início às 12 horas;
II – 24 e 31 de dezembro – sexta-feira, encerramento às 12 horas.
Art. 4º – O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º – Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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