São Paulo
DECRETO 48.450, DE 19-1-2004
(DO-SP DE 20-1-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2004, além dos feriados declarados
pela legislação pertinente, o expediente das repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições
deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I 23 de fevereiro segunda-feira Carnaval;
II 24 de fevereiro terça-feira Carnaval;
III 28 de outubro quinta-feira Dia consagrado ao Funcionário
Público Estadual.
Art. 3º O expediente das repartições públicas estaduais
a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá
seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I 25 de fevereiro quarta-feira Cinzas, início às
12 horas;
II 24 e 31 de dezembro sexta-feira, encerramento às 12 horas.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições
em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º Os dirigentes das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto
às entidades que dirigem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil)
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