Rio de Janeiro
DECRETO
34.680, DE 29-12-2003
(DO-RJ DE 30-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
POSTO DE GASOLINA
Tanque de Combustível
Altera o Decreto 27.254, de 9-10-2000 (Informativo 41/2000), que dispõe sobre a obrigatoriedade das distribuidoras de combustíveis instalarem lacres eletrônicos nos tanques dos postos de gasolina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/338/2003,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 11 do Decreto nº 27.254, de 9 de outubro de 2000,
com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 29.043,
de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
11 Caberá à Secretaria de Estado de Energia, da Indústria
Naval e do Petróleo adotar as providências necessárias ao exercício
da ação fiscalizadora e outras relacionadas ao fiel cumprimento do
disposto neste Decreto, podendo inclusive firmar acordo e convênios para
delegar as atribuições de fiscalizar e aplicar as multas previstas
nos artigos 10 e 10-A.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho)
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