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Rio de Janeiro

Decreto 34680/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 34.680, DE 29-12-2003
(DO-RJ DE 30-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
POSTO DE GASOLINA
Tanque de Combustível

Altera o Decreto 27.254, de 9-10-2000 (Informativo 41/2000), que dispõe sobre a obrigatoriedade das distribuidoras de combustíveis instalarem lacres eletrônicos nos tanques dos postos de gasolina.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-28/338/2003, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 11 do Decreto nº 27.254, de 9 de outubro de 2000, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 29.043, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Caberá à Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo adotar as providências necessárias ao exercício da ação fiscalizadora e outras relacionadas ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, podendo inclusive firmar acordo e convênios para delegar as atribuições de fiscalizar e aplicar as multas previstas nos artigos 10 e 10-A.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho)

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