Ceará
DECRETO
11.561, DE 6-1-2004
(DO-Fortaleza, de 15-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Determina ponto facultativo nas datas que especifica, referentes aos dias que antecedem os feriados do ano de 2004, nos órgãos e entidades públicas municipais, no Município de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto
os que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população
e para comprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração
Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder
Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
23 de fevereiro de 2004 (2ª feira) – Carnaval
25 de fevereiro de 2004 (4ª feira) – Cinzas (até 12h)
28 de outubro de 2004 (5ª feira) – Dia do Servidor Público
24 de dezembro de 2004 (6ª feira) – Véspera de Natal
31 de dezembro de 2004 (6ª feira) – Véspera de Ano Novo
Art. 2º – Fica decretado expediente único, de 7h às
13 horas, no dia 8 de abril de 2004, quinta-feira santa.
Art. 3º – O disposto no caput dos artigos 1º e 2º não
abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área
de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais
nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos
hospitais municipais, incluindo suas áreas de competência, incumbido
de, facultar ou não o ponto dos servidores que embora não titulares
de cargos privativos da área de saúde prestam serviços
de natureza essencial.
Art. 4º – A determinação do expediente de que trata
os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento
dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública,
fiscalização e orientação de trânsito, vigilância
e salva-vidas.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Juraci Vieira de
Magalhães – Prefeito de Fortaleza)
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