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Distrito Federal

Decreto 24388/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 24.388, DE 26-1-2004
(DO-DF DE 27-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção

Dispõe sobre o prazo para requerimento de isenção do IPTU, na hipótese especificada, referente ao exercício de 2004.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal no artigo 92 e artigo 100, inciso VII, RESOLVE:
Art. 1º – Os beneficiários da isenção de que trata o inciso IX do artigo 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, poderão, em relação ao IPTU/TLP – exercício de 2004 – , apresentar requerimento ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 30 de abril de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

REMISSÃO: DECRETO 16.100, DE 29-11-94 (DO-DF DE 30-11-94)
“ .........................................................................................................................................................................
Art. 12 – Estão isentos do imposto (Decreto-Lei nº 82, de 1966, artigo 18, alterado pela Lei nº 76, de 28 de dezembro de 1989):
...........................................................................................................................................................................
IX – imóvel com até 120 m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construída, situado em cidade-satélite, cujo titular seja aposentado ou pensionista, maior de sessenta e cinco anos, receba até dois salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família, e não seja possuidor de outro imóvel (Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996);
...........................................................................................................................................................................”

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