x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 27318/2004

04/06/2005 20:09:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 27.318, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003), que modificou o RICMS-CE, alterando, acrescentando e revogando diversos dispositivos do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97), foi republicado por ter saído com incorreções em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa republicação, os dispositivos a seguir especificados do Decreto 24.569/97, alterados pelo artigo 1º do Decreto 27.318/2003, devem ser considerados como se segue e não como constou:
“Art.1º – ..............................................................................................................................................................
I – ......................................................................................................................................................................
Art. 13 – ............................................................................................................................................................
II – nova redação ao inciso X e acréscimo do inciso XVIII ao § 2º e acréscimo do § 5º ao caput do artigo 41:
...........................................................................................................................................................................
III – nova redação aos incisos VIII e IX e ao § 3º do artigo 43 e acréscimo do § 6º ao referido artigo:
...........................................................................................................................................................................
XVIII – nova redação ao § 1º do artigo 464:
...........................................................................................................................................................................”
Deve ser desconsiderada a revogação do inciso V do § 1º do artigo 13 do RICMS-CE estabelecida pelo artigo 3º do Decreto 27.318/2003.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.