Paraná
DECRETO
2.524, DE 23-1-2004
(DO-PR DE 23-1-2004)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação
Acrescenta itens ao Anexo Único do Decreto 2.183, de 26-11-2003 (Informativo 49/2003), que determina admissão proporcional de crédito do imposto na entrada de mercadoria ou bem adquirido por estabelecimento localizado neste Estado, de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que se beneficie com os incentivos fiscais que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no artigo 179 da Constituição Federal,
no artigo 143 da Constituição Estadual, e na Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3,
9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto nº 2.183, de 26 de novembro
de 2003, com a seguinte redação:
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
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