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Espírito Santo

Decreto -R 1279/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 1.279-R, DE 4-2-2004
(DO-ES DE 5-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação de Prazo

Prorroga, para até 13-2-2004, o prazo para recolhimento do IPVA dos veículos com vencimentos previstos, inicialmente, para os dias 2 a 6-2-2004, de acordo com o Decreto 1.237-R, de 13-11-2003 (Informativos 47 e 53/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004. (Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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