Rio de Janeiro
DECRETO
23.943, DE 3-2-2004
(DO-MRJ DE 3-2-2004)
– C/republic. no D. Oficial de 4-2-2004 –
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 23, 24 e 25-2-2004.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2004, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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