Rio Grande do Sul
DECRETO
14.472, DE 10-2-2004
(DO-Porto Alegre DE 11-2-2004)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Porto Alegre
Prorroga, para 13-2-2004, a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competência de janeiro/2004, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e §
9º do artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro
de 1973, e alterações,
Considerando as dificuldades operacionais para emissão da guia de recolhimento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza através do sistema
informatizado, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, relativo à competência de janeiro/2004, das modalidades
com vencimento previsto para 10-2-2004 nos termos do Decreto nº 14.423/2003,
poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 13-2-2004.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica
aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle – Prefeito; Roque José Coimbra Werlang –
Secretário Municipal da Fazenda em exercício)
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