Rio Grande do Sul
DECRETO
42.894, DE 5-2-2004
(DO-RS DE 9-2-2004)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Utilização
ISENÇÃO
Deficiente Físico – Insumo Agropecuário
NOTA FISCAL
Importação
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Base de Cálculo – Crédito Presumido
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido
concedido nos serviços de transporte, à isenção,
à utilização de CFOP nas operações com combustíveis
e lubrificantes, bem como à dispensa da apresentação da
3ª via da Nota Fiscal na importação ou na aquisição
de mercadorias ou bens importados do exterior, pelos contribuintes que prestarem
informações em meio magnético, nas condições
que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir
mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 13/2003, publicado no Diário
Oficial da União de 3-11-2003, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas
em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.878,
de 4-2-2004:
I – Conv. ICMS 85/2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.723 – No artigo 32 do Livro I, fica
acrescentada a nota 04 ao inciso XXI, conforme segue:
“Nota 04 – O prestador de serviço não obrigado à
inscrição cadastral ou à escrituração fiscal
apropriar-se-á do crédito previsto neste inciso no próprio
documento de arrecadação.”
II – Conv. ICMS 93/2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.724 – No artigo 9º do Livro I,
fica acrescentada a alínea “n” ao inciso VIII com a seguinte
redação:
“n) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo;”
ALTERAÇÃO Nº 1.725 – No artigo 23 do Livro I, fica
acrescentada a alínea “n” ao inciso IX com a seguinte redação:
“n) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo;”
III – Conv. ICMS 94/2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.726 – No artigo 9º do Livro I,
fica acrescentada a alínea “h” à relação
contida no inciso XXXIX, conforme segue:
DESCRIÇÃO
DAS MERCADORIAS |
NBM/SH-NCM |
|
“h) |
barra de apoio para portador de deficiência física | 7615.20.00" |
Art.
2º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 09/2003, publicado
no Diário Oficial da União de 16-10-2003, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas
pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1.727 – No Apêndice VI:
a) ficam acrescentados os seguintes códigos fiscais com as respectivas
notas explicativas, observada a ordem numérica:
1.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
1.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente |
1.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
|
1.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final |
1.658 |
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
|
1.659 |
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
|
1.660 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
à industrialização subseqüente |
1.661 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
à comercialização |
1.662 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
a consumidor ou usuário final |
1.663 |
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
1.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
|
2.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
2.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente |
2.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
|
2.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final |
2.658 |
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
|
2.659 |
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
|
2.660 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
à industrialização subseqüente |
2.661 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
à comercialização |
2.662 |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado
a consumidor ou usuário final |
2.663 |
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
2.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
|
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
3.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente |
3.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
|
3.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final |
5.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
5.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subseqüente |
5.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à comercialização |
5.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado a consumidor ou usuário final |
5.654 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à industrialização subseqüente |
5.655 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à comercialização |
5.656 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado a consumidor ou usuário final |
5.657 |
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
para venda fora do estabelecimento |
5.658 |
Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento |
5.659 |
Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiro |
5.660 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
para industrialização subseqüente |
5.661 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
para comercialização |
5.662 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
por consumidor ou usuário final |
5.663 |
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
5.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
5.665 |
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem |
5.666 |
Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem |
6.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
6.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à industrialização subseqüente |
6.652 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado à comercialização |
6.653 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
destinado a consumidor ou usuário final |
6.654 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à industrialização subseqüente |
6.655 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado à comercialização |
6.656 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
destinado a consumidor ou usuário final |
6.657 |
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
para venda fora do estabelecimento |
6.658 |
Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento |
6.659 |
Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiro |
6.660 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
para industrialização subseqüente |
6.661 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
para comercialização |
6.662 |
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido
por consumidor ou usuário final |
6.663 |
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
6.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
6.665 |
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para
armazenagem |
6.666 |
Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem |
7.650 |
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
7.651 |
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
|
7.654 |
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
|
b) é dada nova redação às notas explicativas dos códigos fiscais 1.602 e 5.602, conforme segue:
1.602 |
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo
devedor de ICMS |
5.602 |
Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento
da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor
de ICMS |
Art. 3º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26-8-97, numerada
em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1728 – No inciso II do artigo 31 do Livro
II, ficam acrescentadas a nota 03 ao caput e nota à alínea “c”,
conforme segue:
“Nota 03 – Fica dispensada a entrega da 3.ª via da Nota Fiscal
prevista na alínea ”c" da nota anterior para os contribuintes
que prestarem informações em meio magnético de acordo com
o disposto em instruções baixadas pelo Departamento da Receita
Pública Estadual."
“Nota – Fica dispensada a entrega da 3.ª via da Nota Fiscal
para os contribuintes que prestarem informações em meio magnético
de acordo com o disposto em as instruções baixadas pelo Departamento
da Receita Pública Estadual.”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos quanto às alterações n.ºs
1723 a 1726, a 3 de novembro de 2003, e quanto à alteração
n.º 1727, a 1.º de janeiro de 2004.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)
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