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Espírito Santo

Decreto 11858/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 11.858, DE 5-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 7-2-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Normas – Município de Vitória
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL – CNAE-FISCAL
Adoção – Município de Vitória

Adota o CNAE-Fiscal para classificar as atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, no Município de Vitória.
Revogação do artigo 2º do Decreto 10.300, de 4-1-99 (Informativo 01/99).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, DECRETA:
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Vitória passa a adotar, como classificação padronizada de atividades, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), oficializada através da Resolução 1, de 25 de junho de 1998, da Comissão Nacional de Classificação Econômica (CONCLA), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único – As atualizações periódicas ocorridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) e publicadas no Diário Oficial da União serão automaticamente incorporadas pela municipalidade sem a edição de nova norma regulamentadora.
Art. 2º – São objetivos da CNAE-Fiscal:
I – maior integração entre órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades econômicas no âmbito do Município, inclusive de sistemas informatizados, unificando as diferentes tabelas de codificação de atividades atualmente em uso;
II – assegurar a correta classificação das atividades econômicas de conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir à administração municipal um melhor gerenciamento e confiabilidade das informações constantes no cadastro mobiliário municipal;
III – padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações, dentre outros.
Art. 3º – A CNAE-Fiscal passa a ser de uso obrigatório de todos os órgãos municipais usuários do cadastro mobiliário, em especial dos:
I – vinculados à consulta prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU);
II – vinculados ao licenciamento de posturas, ambiental e sanitário; e
III – vinculados à tributação, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Parágrafo único – Extraordinariamente, fica estabelecida a data de 30 de maio de 2004 para início do uso da CNAE-Fiscal pelo órgão vinculado ao licenciamento sanitário, devido à necessidade de adequação de sistema informatizado.
Art. 2º – Às pessoas físicas, concomitante à atribuição da CNAE-Fiscal, serão conferidos códigos identificadores das respectivas profissões através da adoção da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º – Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho CNAE-Fiscal/Vitória, instituído pelo Decreto 11.342, de 23 de julho de 2002, realizar a constante manutenção e atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nos sistemas informatizados corporativos que as utilizarem, assim como efetuar auditorias constantes no cadastramento de atividades econômicas e ocupações no cadastro mobiliário municipal objetivando garantir a fidelidade da classificação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica revogado o artigo 2º do Decreto 10.300, de 4 de janeiro de 1999. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda; William Galvão Lopes – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior – Secretário Municipal de Meio Ambiente; Luciano Santos Rezende – Secretário Municipal de Saúde)

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