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Espírito Santo

Decreto 11851/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 11.851, DE 2-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 7-2-2004)

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Profissional Autônomo – Município de Vitória

Dispõe sobre a retenção do ISS dos profissionais autônomos que não comprovarem a Inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Vitória, com efeitos desde 1-1-2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea “b”, inciso I do artigo 9º da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica sujeito a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma do disposto na Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, o prestador de serviços, profissional autônomo, que domiciliado neste Município, não comprovar estar regularmente inscrito no Cadastro Mobiliário de Contribuinte desta Municipalidade.
Parágrafo único – Fica também sujeito à retenção do Imposto, na forma prevista no caput deste artigo, o prestador de serviços não domiciliado ou estabelecido neste Município, cuja prestação de serviços se realizar no seu território e sendo o Imposto devido no mesmo.
Art. 2º – Na aplicação do disposto neste Decreto ficam os prestadores de serviços sujeitos às alíquotas estabelecidas no artigo 25 da Lei 6.075, de 2003.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004. (Luiz Paulo Velozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda)

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